No âmbito técnico-científico e da produção do conhecimento, a ética exerce um papel fundamental para garantir a confiabilidade e a integridade da informação prestada, além de preservar a produção intelectual.
No sentido contrário das práticas éticas, há condutas que violam determinados princípios e que podem comprometer a credibilidade da informação no âmbito técnico-científico.
Entre as condutas consideradas antiéticas e que devem ser evitadas nas publicações editadas pelo Incaper, destacam-se:
Desvios de condutas muito graves:
- Plágio;
- Fabricação de dados;
- Falsificação de dados e informações, de procedimentos e de resultados.
Desvios de condutas menos graves:
- Autoplágio;
- Atribuição incorreta de autoria;
- Conflito de interesses não declarado;
- Conservação inadequada de registros de dados e informações;
- Omissão de dados;
- Retenção de dados e informações;
- Publicação duplicada;
- Publicação segmentada.
7.1 PLÁGIO
O plágio técnico-científico é uma prática antiética, de forma intencional ou não, que ocorre quando o autor se apropria de ideias, textos, figuras ou qualquer forma de expressão de outra pessoa ou instituição, sem atribuir autoria, como se fosse de sua própria criação.
Em alguns casos, o plágio pode ser considerado crime de acordo com o Código Penal Brasileiro (Brasil, 1940). Por isso, a Coordenação Editorial orienta e conscientiza os autores sobre a importância de citar adequadamente as fontes consultadas nos originais submetidos para publicação no Incaper. Portanto, em caso de identificação de plágio, a Coordenação Editorial aplicará sanções, ou seja, poderá impor punições, incluindo desde uma advertência até o impedimento completo de publicação da proposta.
As propostas submetidas à Coordenação Editorial devem ser inéditas e não podem ter sido publicadas ou submetidas para publicação em outros veículos ou editoras. A exceção refere-se às publicações não periódicas destinadas à socialização do conhecimento e tecnologias. Nesse caso, se já tiverem sido previamente publicadas ou divulgadas, a citação dessas publicações ou os créditos autorais deverão ser respeitados.
7.2 FALSIFICAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES, PROCEDIMENTOS E RESULTADOS
Consiste em adulterar informações em uma publicação ou base de dados, com o objetivo de obter vantagem indevida, prejudicar terceiros ou causar danos a alguém. A inserção de dados falsos em uma publicação é conduta irregular e está prevista no art. 313-A do Código Penal Brasileiro, de acordo com a Lei 13.964, de 2019 (Brasil, 2019), podendo resultar em graves consequências para os envolvidos.
7.3 AUTOPLÁGIO
Refere-se à prática de reutilizar e reproduzir, mesmo que parcialmente, trabalho já publicado pelo próprio autor, sem citar a fonte original. Essa prática antiética pode levar o leitor à percepção de que se trata de um trabalho inédito e original.
Por questões éticas, se o autor fizer reutilização parcial ou integral de quaisquer informações já publicadas, deverá fazer o devido registro no novo trabalho. Além disso, deverá especificar os possíveis desdobramentos e inovações que o novo trabalho apresenta em relação ao anteriormente publicado.
Para não caracterizar autoplágio, o autor deverá, além de fazer a devida citação bibliográfica da fonte original no novo texto, também mencioná-la em nota de rodapé na página de abertura do respectivo capítulo. No caso de fôlder, a observação deverá ser localizada após a “Equipe Técnica”.
7.4 ATRIBUIÇÃO INCORRETA DE AUTORIA
Somente devem ser indicados como autores aqueles que tenham realmente contribuído nas fases de concepção e redação do texto. Contribuições pontuais ao documento ou disponibilização de algum tipo de suporte material ou financeiro não são condições suficientes para indicação de autoria (Brasil, 1998).
7.5 CONFLITO DE INTERESSES NÃO DECLARADO
É uma prática que ocorre quando o autor elabora ou participa de uma publicação, em que há conflito entre os interesses individuais dos autores e os resultados associados à publicação, podendo influenciar suas decisões e ações, sem que essa condição tenha sido explicitada publicamente. Essa conduta pode comprometer a objetividade e a credibilidade do trabalho.
7.6 CONSERVAÇÃO INADEQUADA DE REGISTROS DE DADOS E INFORMAÇÕES
A conservação inadequada ou não conservação caracteriza-se como conduta antiética. Para evitar esse tipo de conduta, é necessário que os dados e informações coletadas, procedimentos realizados e resultados sejam mantidos por, pelo menos, cinco anos após a publicação.
Vale ressaltar que os autores e suas instituições são corresponsáveis pela guarda e conservação adequada dos dados e informações.
Se terceiros levantarem questionamentos e houver contestação judicial, os registros devem ser conservados até que as questões sejam resolvidas.
7.7 OMISSÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
Refere-se ao ato deliberado de não incluir dados e informações que possam dificultar a reprodução e a validação dos resultados.
No entanto, o acesso aos dados e informações pode ser limitado por razões éticas, legais ou de confidencialidade no caso de proteção ou registro de patentes.
É recomendável que pesquisadores, revisores e agências financiadoras, entre outros interessados, tenham acesso aos registros e resultados do estudo para que possam avaliar a sua confiabilidade, reproduzi-lo ou dar-lhe continuidade.
7.8 RETENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
Trata-se da prática de não publicar ou impedir o acesso aos dados e informações para um estudo ou pesquisa. A retenção injustificada de informações é considerada uma má conduta que visa dificultar a replicação de experimentos ou o desenvolvimento da mesma linha de pesquisa por outros técnicos ou pesquisadores.
Os registros de dados e informações devem ser mantidos de acordo com os prazos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que estabelece diretrizes e assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários e das suas relações com as instituições.
7.9 PUBLICAÇÃO DUPLICADA
Refere-se à prática antiética de submeter ou publicar o mesmo trabalho ou parte substancial dele mais de uma vez, sem o devido consentimento de todos os envolvidos (autores, editora, instituições etc.)
A duplicação de publicações, em uma mesma língua ou em outro idioma, especialmente quando realizada em outros países, pode ser justificável, desde que todas as condições a seguir sejam atendidas (International Committee of Medical Journal Editors, 2022):
- O autor deve receber aprovação dos editores de ambas as editoras ou revistas, e o editor responsável pela publicação secundária deve ter uma cópia da publicação primária.
- Na ficha catalográfica, no anverso da folha de rosto, no rodapé da primeira página da publicação ou na ficha técnica no verso da publicação secundária, deve existir uma nota para informar aos leitores e serviços de informação que a obra já foi publicada no todo ou em parte como também incluir a referência à publicação primária.
- A publicação secundária deve ser editada para um grupo diferente de leitores, refletindo fielmente os dados, as informações e as interpretações da versão primária.
Ao submeter um original idêntico ou substancialmente semelhante a outro já publicado ou submetido a outro veículo, o Autor Correspondente deve, no momento da submissão, declarar expressamente e justificar o fato à Coordenação Editorial.
7.9.1 Publicação segmentada
É conhecida também como fatiamento de publicação ou publicação-salame (slicing publication, salami slicing ou salami science). Refere-se à prática de fragmentar, sem justificativa, os resultados de um determinado estudo para apresentá-los em partes menores, em diferentes publicações, como se fossem resultados diferentes.
Além do fator antiético, essa conduta pode comprometer o impacto dos resultados alcançados. Isso pode ocorrer porque, ao pulverizar os resultados em diferentes publicações, corre-se o risco de não retratar o contexto geral em que o estudo foi realizado. Além disso, as informações e dados fornecidos de forma parcial podem levar outros autores a cometer equívocos ao usarem esses resultados como referência.
7.10 VERIFICAÇÃO DE PLÁGIO E OUTRAS CONDUTAS ANTIÉTICAS
No âmbito da comunicação científica, o plágio é considerado uma das mais graves condutas antiéticas e está categorizado no mesmo patamar da fabricação e falsificação de dados e informações, de procedimentos e de resultados.
O procedimento de triagem de plágio consiste na busca de trechos dos originais com o uso de softwares específicos para garantir a originalidade dos textos. Se os originais apresentarem mais de 15% de sobreposição textual no relatório de similaridade com alguma publicação já existente, em princípio, não serão aceitos para publicação no Incaper. No entanto, deverão ser submetidos a um processo de verificação de ocorrência ou não de plágio com base nos critérios do Comittee on Publication Ethics (Cope Council, 2019).
É importante avaliar se o quantitativo detectado está diretamente relacionado à comparação de conteúdo, texto, citações, referências e parágrafos dos arquivos. Por exemplo, ao encontrar um resultado de 10% de similaridade entre um documento de entrada A e outro B disponível na internet, isso não significa necessariamente que 10% do documento A foi encontrado no conteúdo do documento B.
7.11 CONSEQUÊNCIAS DE CONDUTAS ANTIÉTICAS
Quando é identificada má conduta de pesquisa, de acordo com o parecer dos editores e/ou consultores ad hoc, o Autor Correspondente fica responsável pela correção do original ou pela retratação no caso de já ter sido publicado. A identificação do uso da má conduta técnico-científica deve ser comunicada por e-mail pela Coordenação Editorial ao Conselho Editorial do Incaper, para providências e avaliação dos encaminhamentos.
Em caso de impasse, a Coordenação Editorial solicita ao Conselho Editorial (CEI) que indique um de seus membros para atuar como relator para mediar o conflito.
7.11.1 Retratação de publicação
Retratar uma publicação significa removê-la do local em que foi publicada ou ter o carimbo de retratação e ter sua validade questionada. Vale ressaltar que se uma submissão é cancelada ou os originais são retirados de tramitação pelos autores, ou pela Coordenação Editorial, durante o processo editorial, tais ações não configuram necessidade de retratação (Charlesworth Author Services, 2020).
A retratação de uma publicação é um mecanismo de alerta, indicando que a pesquisa apresentou alguma falha, intencional ou não. É a última estratégia disponível para corrigir erros de conteúdo e para alertar o leitor sobre a falta de confiabilidade do texto. Seu principal objetivo é garantir a integridade da publicação técnico-científica (Wagner et al., 2009).
A versão original da publicação retratada e a justificativa da retratação devem estar acessíveis ao seu público-alvo e à comunidade científica. Além disso, a Coordenação Editorial deve mantê-los preservados em seus registros. Caso a publicação tenha recebido um DOI, continuará sendo identificada por esse número e receberá uma identificação de sua condição de publicação retratada.
7.11.1.1 Principais razões de retratação de publicações
A base de artigos retratados, Retraction Watch, apresenta uma lista de razões para retratação, incluindo:
- Problemas de autoria: qualquer questão, controvérsia ou disputa sobre uma legítima reivindicação de autoria;
- Conflito de interesses: conflitos entre autores e organizações/instituições com as quais eles se relacionem;
- Duplicidade de publicação e resultados falsos: quando uma publicação ou parte dela, escrita por um ou mais autores, for repetida sem a devida citação em uma nova publicação (plágio ou autoplágio);
- Revisão por pares inadequada: revisão ad hoc não realizada de acordo com as diretrizes ou padrões éticos definidos na Política Editorial, intencionalmente ou não.
7.11.1.2 Possibilidades de retratação
De acordo com as recomendações do Committee on Publication Ethics (Cope), os editores das revistas devem considerar a possibilidade de retratação nas seguintes situações:
- Quando houver provas claras de que os resultados não são confiáveis, seja devido à má conduta (fabricação de dados) ou erro não intencional (erro em análises ou erro em experimento);
- Quando os resultados forem publicados em uma nova publicação sem a devida referência, permissão ou justificativa;
- Quando houver confirmação de plágio;
- Quando houver relato de pesquisa antiética.
7.11.1.3 Como evitar a retratação de uma publicação
Com o intuito de minimizar o risco de retratação, é necessário adotar práticas adequadas e éticas durante todas as etapas de uma publicação, garantindo a credibilidade e integralidade do trabalho dos autores.
Algumas medidas que podem prevenir a retratação são:
- Conhecer e seguir as diretrizes de ética em pesquisa e publicação;
- Indicar todos os potenciais conflitos de interesse financeiro e não financeiro de cada autor;
- Adotar medidas para evitar plágio, como estar atento para fazer referências de forma clara e correta, inclusive para materiais publicados pelo próprio autor (Castilho Junior; Riera, 2022);
- Buscar revisão por pares (especialistas na área específica abordada na publicação) para identificação de erros antes da submissão da proposta;
- Conhecer e cumprir as regras editoriais do veículo ao qual a proposta de publicação está sendo submetida;
- Fazer revisão cuidadosa, verificando possíveis equívocos e inconsistências metodológicas, problemas referentes a citações, dados, imprecisões de caráter linguístico ou de formatação.
7.11.2 Expressão de preocupação e solicitação de correção
7.11.2.1 Expressão de preocupação
Refere-se a uma prática utilizada por veículos de publicação quando há suspeitas de má conduta ética em um trabalho, mas sem nenhuma evidência conclusiva que justifique uma retratação.
A expressão de preocupação (expression of concern) visa alertar autores e leitores sobre o uso indevido de resultados, cujo planejamento e execução foram realizados por outros autores e/ou instituições não mencionados na publicação. Isso pode incluir:
- Evidências não conclusivas de má conduta na elaboração da publicação por parte dos autores;
- Evidências que sugerem resultados não confiáveis, e a instituição dos autores decide não investigar o caso;
- Indícios de má conduta relacionada com a publicação, cuja investigação não foi conclusiva;
- Investigação em andamento e ainda sem decisão definitiva.
Nesse caso, a Coordenação Editorial solicita ao Autor Correspondente que se manifeste em relação ao questionamento. A investigação das evidências e indícios de conduta antiética poderá ser conduzida pela instituição dos autores. Se o resultado dessa investigação não produzir conclusões satisfatórias, a Coordenação Editorial poderá realizar investigação própria.
7.11.2.2 Solicitação de correção (ou retificação)
É um procedimento formal para corrigir erros, imprecisões ou inconsistências em um trabalho que já tenha sido publicado. Esses erros podem envolver efeitos tipográficos indesejáveis, desvios gramaticais e ortográficos, falhas nas citações, nas referências, na metodologia, em figuras, quadros e tabelas e manipulação intencional ou não de dados, informações e resultados.
O objetivo principal da solicitação de correção é garantir a precisão dos dados e informações e, consequentemente, a credibilidade, integridade e qualidade da publicação.
A forma como a Coordenação Editorial responde à solicitação de correção depende da natureza do erro, o qual pode ser classificado como intencional ou não intencional.
Erros intencionais constituem má conduta ética e são considerados graves (itens 7.1 a 7.9 deste manual), pois afetam o registro, a integridade técnico-científica da publicação e comprometem a reputação dos autores envolvidos ou da instituição.
Quando houver má conduta intencional, deve haver a retratação da publicação, ou seja, ela deve ser retirada de circulação no caso de publicações que tenham sido retratadas em sua totalidade. No caso de retratação parcial da publicação (artigo ou capítulo), a parte retratada deve receber a tarja de retratação (Wagner et al., 2009).
Quando houver alegação de má conduta, deve-se iniciar uma investigação, como previsto no art. 313-A, do Código Penal Brasileiro (Lei 13.964, de 2019). Se houver confirmação das alegações de má conduta, a versão do original retratado e a justificativa da retratação devem estar acessíveis ao público-alvo da publicação e da comunidade científica. Além disso, o original deve ser preservado como documento probatório da publicação na Coordenação Editorial.
Tanto na retratação total quanto na parcial, os leitores devem ser alertados sobre a constatação de que a publicação apresentou alguma falha grave, comprometendo a confiabilidade do conteúdo. Dessa forma, a retratação é uma medida extrema cujo objetivo é preservar a integridade e confiabilidade das publicações e assegurar ao público conteúdos válidos e éticos.
Erros não intencionais são equívocos cometidos de forma involuntária. Não são considerados má conduta ética, mas precisam ser reconhecidos e devidamente corrigidos.
A solicitação de correção para erros não intencionais em uma publicação pode ser feita de duas formas basicamente:
Errata: é necessária quando o Autor Correspondente ou a Coordenação Editorial percebe erros menores e detalhes específicos depois que a publicação já foi divulgada, seja por meio impresso ou digital. Nesse caso, o erro é corrigido oficialmente por meio da inserção de uma errata.
No caso de publicação impressa, a errata deve ser inserida logo após a folha de rosto, em papel avulso ou encartado, acrescida depois de impresso (ABNT, 2011). Exceto no caso de fôlder, em que a nota será inserida no verso, após a nota técnica.
Quando se tratar de uma publicação exclusivamente digital, a errata deve ser inserida por meio de uma nota informativa na ficha de registro da publicação no site da Biblioteca Rui Tendinha.
Correção ou retificação: é um processo mais abrangente de correção de erros do documento original, realizado antes mesmo da publicação.